Terminou no dia 5 de março o período da consulta pública com vista à recolha de opiniões de todos os agentes interessados na revisão do direito de autor na União Europeia.

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Todos aqueles que se preocupam com o futuro dos serviços prestados pelas bibliotecas e com o acesso a recursos de informação ou que trabalhem na área da investigação serão afectados pelas decisões tomadas no final deste processo de consulta. Através desta consulta pública a Comissão Europeia criou uma oportunidade única para que todos pudessem pronunciar-se sobre quais as alterações a serem efectuadas.

A BAD, enquanto associação mais representativa dos profissionais de informação e documentação portugueses, respondeu a esta consulta pública, destacando as suas principais preocupações sobre este tema:

  • criação de um verdadeiro equilíbrio entre os detentores dos direitos de autor e outro direitos fundamentais;
  • rentabilização de todas as oportunidades do suporte digital aproximando de forma progressiva e flexível a lei do Direito de Autor na União Europeia;
  • actualização do enquadramento legal de modo a assegurar o cumprimento da missão das bibliotecas;
  • criação de legislação que clarifique a utilização de conteúdos criados pelas bibliotecas e outras instituições culturais, na defesa da sua missão de protecção do interesse público, é permitida independentemente do meio de transmissão;
  • maior harmonização do enquadramento legal de modo a permitir a partilha de conteúdos entre países membro da União Europeia;
  • definição de excepções obrigatórias para todos os países membro da União Europeia, especialmente para aqueles que se dedicam à investigação e educação, instituições públicas e utilizadores com necessidades especiais, uma vez que está em causa a defesa de direitos fundamentais;
  • garantir que contratos não se podem sobrepor a limitações e excepções previstas no Direito de Autor;
  • melhorar e defender os direitos dos utilizadores;
  • atribuir às bibliotecas o direito ao “empréstimo electrónico” para que os utilizadores tenham direito à “leitura electrónica”;
  • adaptação do Direito de Empréstimo Público à realidade do “empréstimo electrónico” de obras protegidas por Direito de Autor garantindo que os autores e criadores recebem uma compensação pela utilização das suas obras;
  • redução do período de protecção do Direito de Autor dos actuais 70 anos após a morte do autor, para 50 anos tal com previsto na Convenção de Berna.

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